Sistema de Ajuda Mútua é Confiável? É Legal ou Ilegal? Por Revista EXAME S/A

01/10/2013 13:14
A Revista EXAME S/A não encontrou ILEGALIDADE no Sistema. Leia um trecho da matéria:

 

 É um Sistema bastante simples. Porém muita gente acha que isso é simplesmente ilegal, outros vão mais longe e afirmam que é “Crime contra a economia popular”, outros dizem que é “Estelionato” e a outros que dizem se tratar de “Enriquecimento sem causa”, mas… Qual é a realidade?

 
Resolvemos então fazer uma pesquisa na Legislação Brasileira vigente e ver se há ilegalidade neste Sistema.
 
1) CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
 
Em Primeiro vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que fala de “Crimes Contra a Economia Popular”.
 
Vejamos o que diz o Inciso IX do Artigo 2º desta lei:
 
Art. 2º. São crimes desta natureza:
 
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);
 
O Simples envolvimento dos acusados com a chamada “Ajuda Mútua” não se mostra apto à caracterização do crime contra a economia popular conforme descrito acima, sendo necessário que os agentes tenham ciência da fraude do jogo, pois, para que alguém seja apenado por crimes contra a economia popular é preciso que o ato lhe possa ser imputado por dolo ou culpa e não somente por conexão física entre a ação ou omissão e o resultado. É necessário, que haja “fraude no jogo“, para haver crime. Se todo o esclarecimento de probabilidades está claro, não há fraude, portanto, não há crime.
 
2) ESTELIONATO:
 
O Artigo 171 do Código Penal (Decreto Lei Nº 2448 de 07/12/1940), diz o seguinte:
 
 CAPÍTULO VI
 
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES:
 
Estelionato
 
Art. 171: ” – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
 
Não há muito que se dizer aqui. Onde está o “meio fraudulento” da Ajuda Mútua? Não há, pois tudo está explicado claramente. Onde está a ilicitude da vantagem? (visto que é uma cooperação acumulativa) Não há! Onde está o prejuízo alheio? Não há! Pois foi explicado que quem não divulgar o Sistema não terá retorno e só poderá culpar a seu próprio desleixo. Nenhum dos elementos normativos, objetivos ou subjetivos do estelionato se enquadra neste sistema. Logo, não é estelionato.
 
3) ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA:
 
O Capítulo IV – Do Enriquecimento Sem Causa – Artigo 884 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002), diz:
 
CAPÍTULO IV
 
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
 
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
 
Todo ganho tem de ter uma causa, se não, a lei veda. No entanto, existe o intuito da “doação“, que permite que cada um doe os R$ 10,00 de sua livre e espontânea vontade, sem ser coagido a nada. Seria uma “taxa” para participar do programa de cooperação. Eis a causa.
 
E ainda, para que uma pessoa ganhe uma soma muita grande de dinheiro os demais também estarão ganhando, já que os depósitos de R$ 10,00 são feitos sempre para a lista de 3 pessoas, segundo a orientação dada no sistema.
 
A NATUREZA JURÍDICA deste sistema de Ajuda Mútua é de CONTRATO ALEATÓRIO, onde as pessoas participam de livre e espontânea vontade, sabendo que a “garantia” está em seu próprio esforço.
 
Exemplo de contrato aleatório é o seguro de incêndio, onde a pessoa pode pagar a vida toda e jamais precisar. Nem por isso houve enriquecimento sem causa ou fraude por parte da empresa.
 
A Ajuda Mútua chamada por alguns de ”corrente” ou “pirâmide” não é ilegal. É PERFEITAMENTE LEGAL e pode ser utilizada sem nenhum receio.
 
Resumindo: Isso não é pirâmide. Não é ilegal. Isso é Ajuda Mútua e ninguém é OBRIGADO a participar.